Fui contratado como pessoa jurídica ou MEI emitindo notas fiscais, tenho algum direito trabalhista para receber?

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A contratação do funcionário, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz com ela inserida uma séries de obrigações , entre elas obrigações fiscais, previdenciárias e direitos trabalhistas inseridos na CLT, na Constituição Federal e na  categoria profissional através da Convenção Coletiva/Dissídios.

Visando diminuir custos decorrentes da contratação, é que surgiram algumas fraudes nas contratações de empregados, muitas vezes no caso de empregados de cargos mais altos, e que tem um salário elevado , que demandaria muito mais impostos e custos ao empregador, como os acima citados decorrentes da contratação.

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Tais fraudes, consistem na simulação de uma contrato de prestação de serviços com o funcionário, através de um empresa aberta por ele , com intuito de fornecer notas fiscais ao seu empregador, o que chamamos no meio jurídico de “pejotizaçao”, que seria uma simulação de um contrato de prestaçao de serviços entre duas pessoas jurídicas, o mesmo em relação  a empresa determinar que o funcionário abrisse um Mei, com intuito meramente de fornecimento de notas fiscais simulando uma prestação de serviços com o empregado.

A fraude se configura portanto, trazendo o direito ao recebimento de todos os direitos trabalhistas, quando que na verdade, em que pese toda essa simulação, reste evidenciado que houve uma relação de emprego, com os requisitos a ela inerente, quais sejam subordinação, remuneração, habitualidade, e pessoalidade, (artigo 2º e 3º da CLT), havendo essa comprovação o funcionário terá direitos a todos as verbas trabalhistas decorrentes do período em que perdurou tal simulação.

Dra Melissa Segati Viana

Alcione Melissa Segati S. Viana foi influenciada pela advocacia em casa e honra sua vocação a partir do legado de seu pai, grande advogado e mentor. Durante a formação acadêmica, ela se identificou mais ainda com a causa, cujas demandas fossem em defesa dos trabalhadores.

Seu principal combustível é combater injustiças contra os cidadãos que enfrentam ambientes tóxicos no trabalho, local que deveria ser sagrado, fonte de honra e sustento.

Sua experiência é pautada em 22 anos de forte atuação, com graduação e pós em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdades Integradas de Guarulhos, no ano de 2000, e outra pós em Direito e Processo do Trabalho pela ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo).

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